Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.ºObjeto
- 1.O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à inscrição, participação e frequência das ações de formação promovidas pelo RTC-CEPI, Centro de Formação Dentária.
- 2.O Regulamento aplica-se a todas as ações de formação, cursos, workshops, palestras, seminários e outras atividades formativas disponibilizadas pelo RTC-CEPI.
- 3.O presente Regulamento destina-se a todos os formandos e demais participantes inscritos nas ações de formação.
Artigo 2.ºObjetivos
O presente Regulamento tem como objetivos:
- a)Definir as condições de inscrição e participação nas ações de formação
- b)Estabelecer os direitos e deveres dos formandos
- c)Garantir o adequado funcionamento das atividades formativas
- d)Promover um ambiente de aprendizagem profissional, responsável e respeitador
- e)Estabelecer regras relativas à assiduidade, pontualidade e participação
- f)Definir as condições aplicáveis a cancelamentos, desistências e faltas
- g)Estabelecer as condições para emissão de certificados de participação ou conclusão
Capítulo II
Inscrição
Artigo 3.ºInscrição nas ações de formação
- 1.A inscrição nas ações de formação do RTC-CEPI é efetuada através dos meios disponibilizados pelo Centro.
- 2.A inscrição pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento.
- 3.A inscrição apenas será considerada válida após o cumprimento das condições definidas para a respetiva ação de formação.
- 4.Sempre que aplicável, a inscrição ficará condicionada ao pagamento do valor da formação dentro do prazo estabelecido.
- 5.O RTC-CEPI poderá estabelecer requisitos específicos de acesso a determinadas formações, nomeadamente formação académica, habilitação profissional ou experiência na área da saúde oral.
Artigo 4.ºDados de inscrição
- 1.O formando deverá fornecer informações corretas e atualizadas no momento da inscrição.
- 2.O formando é responsável pela veracidade dos dados fornecidos.
- 3.Qualquer alteração dos dados de contacto deverá ser comunicada ao RTC-CEPI.
Artigo 5.ºVagas
- 1.As vagas disponíveis para cada ação de formação são definidas pelo RTC-CEPI.
- 2.A inscrição será considerada sujeita a vaga até à confirmação definitiva pelo Centro.
- 3.Quando o número de inscritos exceda o número de vagas disponíveis, o RTC-CEPI poderá utilizar critérios de seleção previamente definidos ou considerar a ordem de inscrição.
- 4.O RTC-CEPI poderá criar listas de espera sempre que não existam vagas disponíveis.
Capítulo III
Pagamento
Artigo 6.ºValor da formação
- 1.O valor de cada ação de formação será divulgado previamente pelo RTC-CEPI.
- 2.As condições de pagamento serão comunicadas no momento da inscrição.
- 3.O pagamento deverá ser efetuado dentro dos prazos estabelecidos.
- 4.A falta de pagamento dentro do prazo poderá determinar o cancelamento da inscrição.
Artigo 7.ºComprovativo de pagamento
Sempre que solicitado, o formando deverá apresentar o respetivo comprovativo de pagamento.
Artigo 8.ºDescontos e condições especiais
- 1.O RTC-CEPI poderá estabelecer condições especiais, descontos ou valores diferenciados para determinadas ações.
- 2.As condições especiais aplicáveis serão divulgadas juntamente com a respetiva ação de formação.
- 3.Salvo indicação em contrário, os descontos não são cumulativos.
Capítulo IV
Cancelamento e desistência
Artigo 9.ºDesistência pelo formando
- 1.O formando que pretenda desistir de uma formação deverá comunicar essa intenção ao RTC-CEPI por escrito.
- 2.As condições de devolução do valor pago, quando aplicáveis, serão as definidas para cada ação de formação e comunicadas no momento da inscrição.
- 3.Na ausência de condições específicas, o RTC-CEPI analisará individualmente os pedidos de desistência e respetivas condições.
Artigo 10.ºSubstituição de participante
- 1.Sempre que o formando não possa participar numa ação, poderá solicitar a sua substituição por outro participante.
- 2.A substituição estará sujeita à aprovação do RTC-CEPI e ao cumprimento dos requisitos de acesso à formação.
- 3.O pedido de substituição deverá ser efetuado antes do início da formação.
Artigo 11.ºCancelamento ou alteração da formação
- 1.O RTC-CEPI poderá cancelar, adiar ou alterar uma ação de formação por motivos devidamente justificados, designadamente por razões organizacionais, técnicas, de força maior ou por número insuficiente de inscrições.
- 2.Em caso de cancelamento pelo RTC-CEPI, os formandos inscritos serão informados logo que possível.
- 3.Nas situações em que o cancelamento seja da responsabilidade do RTC-CEPI, serão aplicadas as condições de restituição ou transferência comunicadas aos participantes.
Capítulo V
Participação e assiduidade
Artigo 12.ºParticipação
- 1.A participação nas ações de formação pressupõe o cumprimento dos horários e das regras estabelecidas pelo RTC-CEPI.
- 2.O formando deverá participar de forma ativa, responsável e respeitosa nas atividades formativas.
- 3.Nas formações de natureza prática, o formando deverá cumprir rigorosamente as instruções do formador e as regras de segurança aplicáveis.
Artigo 13.ºPontualidade
- 1.Os formandos deverão comparecer atempadamente no local ou plataforma de realização da formação.
- 2.Os atrasos poderão interferir com o normal funcionamento da formação.
- 3.Nas formações práticas ou clínicas, o RTC-CEPI poderá impedir a participação numa determinada atividade quando o atraso comprometa a segurança, a organização ou os objetivos pedagógicos da sessão.
Artigo 14.ºAssiduidade
- 1.A frequência das ações de formação poderá estar sujeita a um número mínimo de horas de participação, de acordo com as características da formação e os requisitos de certificação aplicáveis.
- 2.A assiduidade poderá ser registada através de folha de presenças, sistema eletrónico ou outro meio definido pelo RTC-CEPI.
- 3.As faltas não conferem automaticamente direito à repetição da sessão ou à restituição do valor pago.
- 4.Quando existam requisitos específicos de assiduidade para obtenção de certificado, estes serão comunicados previamente aos formandos.
Capítulo VI
Formação prática e clínica
Artigo 15.ºRegras específicas
- 1.Nas ações que incluam formação prática, demonstrações clínicas ou atividades realizadas em ambiente clínico, os formandos ficam obrigados ao cumprimento das normas de segurança, higiene e controlo de infeção aplicáveis.
- 2.Os formandos deverão utilizar os equipamentos de proteção individual e demais equipamentos exigidos para a realização das atividades.
- 3.É proibida a utilização de equipamentos, materiais ou instrumentos sem autorização ou sem a adequada orientação do formador.
- 4.O formando deverá comunicar imediatamente ao formador qualquer situação que possa representar risco para si, para outros participantes, para pacientes ou para a equipa.
- 5.O incumprimento das regras de segurança poderá determinar a suspensão da participação na atividade prática.
Artigo 16.ºResponsabilidade pelos equipamentos e instalações
- 1.Os formandos devem utilizar corretamente as instalações, equipamentos, instrumentos e materiais disponibilizados pelo RTC-CEPI.
- 2.O formando poderá ser responsabilizado pelos danos causados por utilização indevida ou negligente dos equipamentos ou instalações.
- 3.É proibida a utilização dos equipamentos para fins diferentes daqueles para os quais foram disponibilizados.
Capítulo VII
Direitos e deveres dos formandos
Artigo 17.ºDireitos dos formandos
Constituem direitos dos formandos:
- a)Receber informação clara sobre a formação em que se encontram inscritos
- b)Ter acesso aos conteúdos e materiais previstos para a formação, quando aplicável
- c)Ser tratado com respeito e profissionalismo
- d)Colocar questões e solicitar esclarecimentos relacionados com os conteúdos formativos
- e)Receber informação sobre os critérios de avaliação, quando aplicáveis
- f)Receber certificado ou comprovativo de participação quando cumpridos os requisitos estabelecidos
Artigo 18.ºDeveres dos formandos
Constituem deveres dos formandos:
- a)Cumprir o presente Regulamento
- b)Cumprir os horários definidos
- c)Respeitar formadores, colegas, colaboradores e demais pessoas presentes nas instalações
- d)Cumprir as regras de segurança, higiene e funcionamento do Centro
- e)Zelar pelos equipamentos, materiais e instalações
- f)Participar de forma responsável nas atividades formativas
- g)Respeitar as orientações dos formadores
- h)Manter uma conduta profissional adequada ao contexto de formação dentária
- i)Não divulgar informação confidencial a que tenha acesso no âmbito da formação
- j)Cumprir as regras específicas estabelecidas para cada ação
Capítulo VIII
Confidencialidade e proteção de dados
Artigo 19.ºConfidencialidade
- 1.Os formandos devem manter confidencialidade relativamente a informações clínicas, profissionais ou pessoais a que tenham acesso durante as ações de formação.
- 2.É proibida a captação, utilização ou divulgação de fotografias, vídeos, gravações ou outros conteúdos relativos a pacientes, formadores ou participantes sem a devida autorização.
- 3.Nas formações que envolvam casos clínicos, deverão ser respeitadas todas as regras aplicáveis à proteção da informação clínica e dos dados dos pacientes.
Artigo 20.ºProteção de dados
- 1.Os dados pessoais recolhidos no âmbito da inscrição e participação nas ações de formação serão tratados de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2.Os dados serão utilizados para efeitos de gestão das inscrições, organização das formações, comunicação com os formandos, emissão de certificados e demais finalidades relacionadas com a atividade formativa.
- 3.O formando poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável através dos meios disponibilizados pelo RTC-CEPI.
Capítulo IX
Avaliação e certificação
Artigo 21.ºAvaliação
- 1.Sempre que aplicável, as ações de formação poderão incluir avaliação dos conhecimentos ou competências adquiridos.
- 2.Os critérios de avaliação serão comunicados aos formandos antes ou no início da respetiva formação.
- 3.O aproveitamento poderá constituir condição para a emissão de determinado certificado ou comprovativo.
Artigo 22.ºCertificados
- 1.Aos formandos que cumpram os requisitos definidos para cada ação poderá ser emitido certificado ou comprovativo de participação.
- 2.A emissão do certificado poderá depender do cumprimento dos requisitos de assiduidade, participação e/ou aproveitamento estabelecidos para a formação.
- 3.O certificado será emitido com os dados fornecidos pelo formando no momento da inscrição, sendo da responsabilidade deste comunicar qualquer erro ou alteração.
Capítulo X
Conduta e disciplina
Artigo 23.ºConduta
- 1.Durante as ações de formação, os formandos deverão adotar uma conduta compatível com os princípios de respeito, ética e profissionalismo inerentes à área da saúde e medicina dentária.
- 2.Não serão tolerados comportamentos que perturbem o normal funcionamento da formação ou que atentem contra a dignidade de formadores, colegas, pacientes ou colaboradores do RTC-CEPI.
- 3.O RTC-CEPI poderá determinar a suspensão ou exclusão de um formando em situações de comportamento grave ou de incumprimento das regras de segurança.
Artigo 24.ºProibição de gravações
- 1.A gravação de aulas, apresentações, demonstrações clínicas, procedimentos ou outros conteúdos formativos depende de autorização prévia do RTC-CEPI e/ou do respetivo formador.
- 2.É proibida a divulgação ou partilha não autorizada de materiais formativos, gravações, fotografias ou vídeos.
Capítulo XI
Disposições finais
Artigo 25.ºAceitação do Regulamento
A inscrição numa ação de formação do RTC-CEPI implica a declaração de conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
Artigo 26.ºCasos omissos
Os casos não previstos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo RTC-CEPI, de acordo com a legislação aplicável e os princípios de razoabilidade e boa-fé.
Artigo 27.ºAlterações
O RTC-CEPI poderá proceder à atualização do presente Regulamento sempre que necessário, nomeadamente em função de alterações legais, regulamentares ou organizacionais.
Artigo 28.ºEntrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e aplica-se a todas as ações de formação promovidas pelo RTC-CEPI a partir dessa data.
Texto do Regulamento de Formação publicado pelo RTC-CEPI em rtc-cepi.com.